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PROJETOS DE LEI DE COMBATE AO ALCOOLISMO


Consulte na íntegra os Projetos de Lei de Autoria da Deputada Edir Sales

Proíbe o comércio de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência no Estado.
Institui o Programa de Recuperação de Adolescentes Adictos às Drogas ou Álcool, que cumpram medidas sócio-educativas.  
Obriga à inserção de mensagem contendo advertência sobre os prejuízos causados por bebidas alcoólicas nos rótulos ou embalagens destas e define penalidade pecuniária.
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei n.º 10.990, de 19 de dezembro de 2001, que obriga à inclusão, nos conteúdos programáticos das escolas estaduais, do tópico “Perigos e Prevenção do Alcoolismo”.
Cria o Conselho Estadual de Prevenção e Controle do Alcoolismo.
Cria frentes de trabalho temporários para a contratação dos desempregados que se reabilitaram do alcoolismo. 
Tratamento de funcionários da administração estadual, acometidos da doença de alcoolismo.
Destinar 1% do ICMS arrecadado sobre as bebidas alcoólicas para o tratamento e recuperação dos dependentes do álcool.
Torna obrigatória a realização do teste com aparelho de ar alveolar, bafômetro, para os condutores de veículos automotores, envolvidos em acidentes de trânsito, nas rodovias do Estado.
Proíbe estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas, num raio de 300 metros de escolas. 
Estabelece condição para o comercio de bebida alcoólica. 
Proíbe a venda de produtos farmacêuticos denominados: "Fortificantes, tônico, complemento de ferro e fósforo, estimulante de apetite e crescimento, energéticos ou similares", que contenham álcool em sua fórmula.
Introdução no conteúdo programático, a disciplina: "Perigos e Prevenção do Alcoolismo".
Institui o Dia Estadual de Combate ao Alcoolismo.
Mensagem a o consumidor quanto aos males do alcoolismo, em menus, cardápios ou cartas.
Afixação de cartazes que eduquem o consumidor quanto aos males do alcoolismo. 


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