Foi sancionada a Lei 17.910/2023, de iniciativa do nosso mandato, que proíbe a nomeação de pessoa condenada, dentro dos preceitos da Lei Maria da Penha, para exercer cargos públicos no município de São Paulo, inclusive no âmbito da Câmara Municipal e da Administração Indireta.

Com isso, o agressor, com sentença criminal com trânsito em julgado, deverá aguardar o período de cumprimento integral da pena para ter a chance de fazer parte da grade de servidores.
Essa é mais uma importante vitória em nossa luta pelo combate à violência contra a mulher, que vai contribuir, inclusive, para reverter o aumento de quase 17% no número de ocorrências desses casos, no ano de 2022.
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